Lei de desacato ao funcionário público
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Exploração de prestígio
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10597475/artigo-331-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
O que considerar como um desacato:
- Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir o funcionário. Consistem em palavras, gritos, gestos, escritos. Para a configuração do crime, não há a necessidade que o funcionário público se sinta ofendido, bastando que seja insultuoso o fato.
- Exemplos mais comuns de desacato na jurisprudência: insultar ou estapear o funcionário; palavras de baixo calão; agressão física; brandir arma com expressões de desafio; tentativas de agressão física; provocações de escândalo com altos brados; expressões grosseiras; caçoar do funcionário; gesticulação ofensiva; gesticulação agressiva; rasgar ou atirar documentos no solo.
Professor concursado para a função em escola Municipal, Estadual ou Federal é funcionário público. Vamos fazer valer esta lei. Enquanto aceitamos tudo sem fazer algo para mudar, seremos coniventes com a situação. Queremos que nossos filhos saibam que é preciso respeitar para ser respeitado. Não temos que deixar nossas crianças sem limites, aqui nós somos os adultos e os educadores - com certeza a sociedade agradecerá a quem ensina valores e os bons costumes. Uma pessoa educada nunca sairá de moda.
Está na mídia: Pelo menos 60% dos chamados feitos à Patrulha Escolar de Divinópolis, no Centro-Oeste, são por desacato ao professor ou ao funcionário público no exercício da função nas instituições de ensino, segundo a Polícia Militar (PM).
Está na mídia: Pelo menos 60% dos chamados feitos à Patrulha Escolar de Divinópolis, no Centro-Oeste, são por desacato ao professor ou ao funcionário público no exercício da função nas instituições de ensino, segundo a Polícia Militar (PM).
Ofender um professor é crime. A pena para quem desacata um funcionário público no exercício da função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. Desacato contra professores de escolas particulares é considerado crime contra a honra.
Lei sobre o uso do celular em sala de aula
LEI Nº 12.884, DE 03 DE JANEIRO DE 2008.
(publicada no DOE nº 003, de 04 de janeiro de 2008)
Dispõe sobre a utilização de aparelhos de
telefonia celular nos estabelecimentos de ensino
do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelhos de telefonia celular dentro das salas de
aula, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - Os telefones celulares deverão ser mantidos desligados, enquanto as
aulas estiverem sendo ministradas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de janeiro de 2008.
O que estas duas leis tem em comum?
O professor solicita que o aluno guarde seu celular porém este continua utilizando-o ou se nega a desligá-lo, muitas vezes respondendo com ofensas ou gesticulando com o intuito de humilhá-lo em público. É uma forma de caçoar da autoridade o não cumprimento com seu dever, é também uma violação da lei.
Nossos jovens dependem de nós adultos!
O jovem vem hoje mal educado pois há um distanciamento entre os adultos e os jovens.
Situações caóticas:
A violência na escola só poderá ser evitada se toda a comunidade educativa se empenhar em fazê-lo, promovendo um ambiente de respeito, afeto, liberdade de expressão, ou seja, de cidadania positiva.
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