Concurso de oratória 2015
Oratória é a arte de falar bem em público, de forma eloquente, sendo uma forma específica de comunicação.
1. TEMA: Minha cidade precisa de mim. Qual é o meu papel?
2. Regulamento (anexo).
3. Vídeo para análise:
4. Atividade: Responda as questões neste link e envie.
5. Pesquisa:
A)Município de Westfália (site http://www.westfalia.rs.gov.br/).
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL é a norma pela qual se regerá o Município, respeitados os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado. É também denominada “Constituição do Município” e é elaborada pela Câmara Municipal.
Lei orgânica do município http://www.westfalia.rs.gov.br/images/Lei-Organica-municipio-Westfalia.pdf)
B) ECA ( site http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf)
C) O que é ser cidadão?
5. Escrever seu texto.
6. Correção do texto pelo professor.
7. Apresentação do texto na turma.
8. Treino da oratória.
Assistir o vídeo de seu treino.9. Dicas de oratória (em anexo).
ANEXOS
REGULAMENTO
DO CONCURSO DE ORATÓRIA NAS ESCOLAS
Tema 2015: Minha
cidade precisa de mim: qual é o meu papel?
I.
DO OBJETIVO
Art. 1.º - Com
a finalidade de estimular os jovens à prática da oratória e à reflexão sobre
temas relevantes para a humanidade, desenvolvendo as aptidões necessárias o
exercício da cidadania ativa, estabelece as normas para a realização do
“CONCURSO DE ORATÓRIA NAS ESCOLAS” no ano de 2015.
II.
DA PARTICIPAÇÃO
Art.
2.º - Poderão participar do concurso os
alunos do 7.º ao 9.º ano
do Ensino Fundamental, regularmente matriculados nos escolas da rede municipal.
Parágrafo
primeiro. Não poderão participar dos cursos nem dos concursos os alunos vencedores das etapas municipais e regional
local dos concursos no ano de 2014.
Art.
3.º - A participação no concurso será
condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas neste regulamento.
III.
DA INSCRIÇÃO
Art.
4.º - A inscrição no concurso será
responsabilidade da Escola
Municipal do
participante, que deverá efetuar o preenchimento do formulário (ANEXO I) até
o dia 07 de agosto de 2015.
IV.
DAS ETAPAS E DA SUA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - O concurso de oratória
nas escolas será disputado em 2 (duas) etapas distintas, a saber:
1ª) Interna nas Escolas: se desenvolverá internamente em cada
estabelecimento de ensino, que indicará os alunos que participarão do curso de
oratória e da etapa seguinte do concurso;
2ª) Municipal: terá a participação dos representantes das escolas escolhidos na
etapa anterior (e que frequentarem o curso de oratória promovido pela JCI Lajeado), onde se escolherá o campeão
municipal de oratória;
Art.
6.º
- A organização da primeira etapa do concurso será das escolas municipais.
Parágrafo
único. A SMEC não se responsabiliza pela escolha dos alunos
nesta etapa do concurso, limitando-se a aceitar os indicados e verificar se
estes preenchem os requisitos exigidos.
Art.
7.º
- A segunda etapa do concurso será organizada pela SMEC.
Parágrafo
único. A etapa municipal será precedida de curso de oratória,
ministrado pela SMEC em parceria com JCI Lajeado, limitando-se a participação
neste a, no máximo, 15 (quinze)
alunos, não havendo exceções.
V.
DO FORMATO DO CONCURSO
Art. 8° - O coordenador de cada uma das etapas descritas no Capítulo IV deve,
antes do seu início, informar as principais regras e escolher por sorteio a
ordem de apresentação dos concorrentes.
Art. 9º - Na etapa municipal, o participante deve se
apresentar ao local do concurso com,
no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos
de antecedência, sob pena de desclassificação.
Art. 10º - Após
serem apresentados ao público, os concorrentes deverão se retirar do local do
concurso, ficando em local separado e incomunicável. Somente após a sua
apresentação o candidato poderá assistir à apresentação dos demais, devendo
ficar em local determinado pela coordenação.
Art. 11.º - O
candidato que, por qualquer meio, atrapalhar a apresentação de qualquer um dos
demais concorrentes será desclassificado do concurso, cabendo a decisão ao
coordenador da etapa.
Art. 12.º - É
permitida, quando da apresentação, apenas a consulta ao texto elaborado pelo
participante. Desejando este utilizar-se de qualquer recurso material diverso,
deverá solicitar autorização à coordenação do concurso com antecedência mínima
de 15 (quinze) minutos antes do início das apresentações, sob pena de não lhe
ser permitida tal utilização.
Art. 13.º - Em
cada etapa deverá ter um cronometrista, que indicará ao orador quando este
puder iniciar o seu discurso e fará um sinal de alerta sempre que faltarem 02
(dois) minutos, 01 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para o encerramento do
tempo máximo estipulado (05 min).
Art. 14.º Conforme
já referido no Capítulo IV, a JCI Lajeado realizará, antes da realização da
etapa municipal, curso de oratória, sendo a participação em tal curso requisito
essencial à participação na referida etapa.
VI.
DO JULGAMENTO
Art. 15º - Em todas as etapas
do concurso os concorrentes deverão ser avaliados pela apresentação do DISCURSO
PREPARADO.
Parágrafo primeiro.
Entende-se por discurso preparado a apresentação da fala do aluno, que deve
necessariamente adotar o tema “Minha cidade precisa de mim: qual é o meu papel?”
Parágrafo segundo. A
forma e a apresentação do discurso preparado ficarão a critério do orador, que
poderá utilizar-se de material de apoio, nos termos do art. 13.º do presente
regulamento.
Art. 16.º - A
apresentação do discurso preparado deverá ter de 03 (três) a 05 (cinco)
minutos. Utilizando-se o orador de tempo inferior a 3 (três) ou superior a 5
(cinco) minutos, tal fato implicará em penalidade, nos termos do art. 21.º
deste regulamento.
Art. 17ºº - Os
critérios de avaliação a serem observados na apresentação do discurso
preparado, serão os seguintes:
A –
VOZ
Entonação
Dicção
Pausas
Ênfases
B -
CONTEÚDO
Organização
Lógica
Vocabulário
Fidelidade
ao Tema
Atrativo
|
C -
APRESENTAÇÃO
Naturalidade
Entusiasmo
Expressão
Facial
Postura
Apresentação
Pessoal
Gesticulação
Contato
Visual
D – HARMONIA
E – TEMPO
|
A) Voz
- A
voz do orador é agradável?
- O
orador pronuncia as palavras claramente e com volume adequado?
- Há
variações na rapidez e na entonação de suas palavras?
- A
voz do orador denota sentimentos de emoção e entusiasmo?
- A
gramática do Orador é correta?
- Sua
emoção é boa?
- O
orador domina o texto sem leitura para transmitir a mensagem?
B)
Conteúdo
- As
palavras do orador são apropriadas para o tema?
- O
conteúdo é fiel ao tema proposto?
- Suas
ideias são originais?
- O
orador se utiliza demasiadamente de citações bibliográficas?
- O
discurso tem uma introdução, um corpo e uma conclusão?
- O
discurso está organizado de maneira que as ideias do orador sejam claras e
fáceis de seguir?
- A
finalidade do discurso foi atingida?
- O
orador mantém seu objetivo?
- Como
emociona o público seu discurso?
- O
discurso tem uma mensagem substancial e lógica?
C)
Apresentação
- O
orador está vestido de forma apropriada?
- Sua
postura de apresentação é apropriada para apresentar segurança, sobriedade e
simpatia?
- O
orador se mantém alerta?
- Os
movimentos de seus olhos, expressão facial e os movimentos do corpo são de
acordo com suas mensagens?
-
O orador estabelece um contato visual com o público e parece entusiasmado?
D) Harmonia
- Os
critérios VOZ, CONTEÚDO e APRESENTAÇÃO estão dispostos de forma harmônica na
apresentação?
-
Houve exagero ou deficiência em algum dos critérios anteriores?
- A
apresentação como um todo foi agradável? Qual seria a nota geral da
apresentação do aluno?
Art. 18.º - A
cada subitem de avaliação (exceto item TEMPO) será concedida uma pontuação
entre 5 (cinco) e 10 (dez), de acordo com o desempenho de cada candidato,
representando uma variação de desempenho que vai de REGULAR (nota 5) a
EXCELENTE (nota 10).
Parágrafo único. A
nota dos itens VOZ, CONTEÚDO e APRESENTAÇÃO será equivalente à média aritmética
de seus subitens. A nota do item HARMONIA será única.
Art. 19.º - A pontuação
atribuída ao concorrente por cada jurado será determinada pela soma do total de
pontos obtidos em cada item de avaliação (VOZ, CONTEÚDO, APRESENTAÇÃO e
HARMONIA), descontando-se eventual penalização pelo critério TEMPO.
Parágrafo único. A
pontuação geral do candidato será obtida através da soma da pontuação atribuída
por cada um dos jurados.
Art. 20.º - No
item TEMPO, será imputada penalidade ao candidato que falar menos de 3 (três)
minutos e mais de 5 (cinco) minutos.
Parágrafo primeiro. A
penalidade, que representará desconto, será calculada computando-se 0,1 (um
décimo de ponto) por segundo falado a menos ou a mais que o tempo de tolerância
estipulado, até o limite máximo de 18 (dezoito) pontos.
Parágrafo segundo. A
avaliação do item tempo será feito pelo cronometrista (art. 14.º), que
informará as penalidades à comissão julgadora.
Art. 21.º - A
ordem de classificação será determinada de forma decrescente, sendo campeão
aquele que obter o maior número de pontos.
Parágrafo primeiro. Em
caso de empate em número de pontos, o desempate se dará pela nota atribuída ao
critério HARMONIA, sendo vencedor aquele que obtiver a maior pontuação neste
item.
Parágrafo segundo.
Persistindo o empate, o vencedor será escolhido através de uma votação
realizada entre os jurados.
VII.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 22º - A
comissão julgadora do concurso de oratória será composta pelo cronometrista
(art. 14.º) e por um grupo de jurados, sendo este nunca inferior a 3 (três) e
sempre em número ímpar.
Parágrafo único. Nas
etapa municipal, o grupo de jurados será formado por 3 (três) pessoas.
Art. 23.º - A
decisão dos jurados é soberana, não cabendo qualquer recurso.
Art. 24.º - Após
todos os jurados terem finalizado suas avaliações, as respectivas fichas
deverão ser assinadas por estes e pelo coordenador da etapa, entregando-as à
pessoa responsável pela apuração.
VIII.
DA PREMIAÇÃO
Art. 25.º - Todos os participantes que concluírem a etapa municipal receberão
certificados de participação.
Art. 26.º - Na etapa municipal, serão premiados os três primeiros
colocados:
1º lugar: Vale livro de R$ 250,00
2º lugar: Vale livro de R$ 200,00
3º lugar: Vale livro de R$ 150,00
IX. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 27.º - Em havendo qualquer dúvida na interpretação e/ou aplicação do presente
regulamento, a mesma será dirimida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Desporto, sendo a decisão deste irrecorrível e
inquestionável.
ANEXO
I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E TERMO DE USO DE IMAGEM
Tema 2015: “Minha cidade precisa de mim:
qual é o meu papel”?
Escola: _______________________________________________________________________________
Município:____________________________________________________________Estado___________
INFORMAÇÕES DO CONCORRENTE
Nome:
____________________________________________________ Data Nasc.: ______________
Endereço:
_____________________________________________
Cidade: _____________ UF: ____
Tel. res:
_____________________________________Tel.celular:_____________________________
E-Mail:____________________________________________________________________________
Cursando o
Ano: __________________
CERTIDÃO
Certifico que o concorrente _________________________________________ representará a escola no concurso de Oratória Etapa MUNICIPAL no dia 03/09/2015, na Casa da OASE.
Certifico que o concorrente _________________________________________ representará a escola no concurso de Oratória Etapa MUNICIPAL no dia 03/09/2015, na Casa da OASE.
Por meio deste afirmo que o
conteúdo desta inscrição é expressão da verdade, podendo ser usado e publicado
de diversas formas de divulgação pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto de Westfália. Aceito as regras do concurso, da mesma forma
como me comprometo a aceitar, como soberana, a decisão da comissão julgadora.
Westfália,
____de ___________ de 2015
______________________________
__________________________________
Assinatura
do concorrente Assinatura
do Diretor da Escola
Legal a montangem domaterial para trabalhar oratória!
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